Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros colegas do portal, boa tarde.
Recebemos MENSALMENTE uma nota fiscal de serviço do estado do estado do RJ (o sistema que utilizamos para gestão comercial), o prestador é OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL e, nós tomadores do serviço (que utilizamos o sistema de gestão comercial) somos de SP OPTANTES PELO SIMPLES TAMBÉM.
O serviço prestado é 01.07.03 - manutenção de programa de computação e ou banco de dados
Nesse caso, como o prestador do serviço não tem CPOM, tenho que reter o ISS para SP e para o RJ?
Devo fazer retenção também do PIS/COFINS/CSLL E IRRF?
Alguém poderia por gentileza me ajudar a entender essa questão de retenções da parte do ISS e da parte do PCC e IRRF?
Desde já agradeço Obrigada