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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa Demonstração

Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 15:40

Boa tarde,

emiti uma nota fiscal de remessa para demonstração, a operação é interestadual por isso destaquei o imposto de ICMS e IPI na nota fiscal. Agora meu cliente terá que emitir uma nota fiscal de retorno para mim... peço para ele destacar o ICMS e IPI na nota fiscal de retorno? Qual o procedimento correto para dizer á ele?

Att.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 17:52

Cara Priscila Franco, o retorno de mercadoria, juntamente com a devolução, tem o princípio de anular os efeitos anteriores da operação, logo, tudo que tributou, poderá´se creditar no retorno/devolução da mercadoria.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 22:51

Boa Noite!

Um complemento sobre a resposta do Raphael Barbosa.
Caso seu cliente emita o retorno de demonstração sem o destaque dos impostos, você deve emitir uma nota de entrada (própria), estornando o valor debitado na nota de saída.



Atenciosamente.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:28

Caros amigos,
Bom dia!

Apenas para corroborar com as respostas acima, quando houver remessa para demonstração interestadual para não contribuinte não há o destaque do ICMS ficando suspenso conforme a Decisão Normativa CAT nº 02/2017, mantendo-se o mesmo prazo como dispõe § 1º do artigo 319 do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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