Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde.
O IVA-ST da ncm 8544.30.00 foi de 65,94% para 71,48%, alguém sabe me dizer saber qual a porcentagem de aumento que teve entre os valores ?
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Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde.
O IVA-ST da ncm 8544.30.00 foi de 65,94% para 71,48%, alguém sabe me dizer saber qual a porcentagem de aumento que teve entre os valores ?
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)De forma simplista, é assim:
VALOR DO PRODUTO R$ 100,00
IVA ANTIGO 65,94% R$ 165,94
ICMS DE VENDA AO CONSUMIDOR 18,00% R$ 29,87
ICMS SOBRE A COMPRA 18,00% R$ (18,00)
ICMS ST - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA R$ 11,87
VALOR DO PRODUTO R$ 100,00
PREÇO FINAL DO PRODUTO R$ 111,87
VALOR DO PRODUTO R$ 100,00
IVA NOVO 71,48% R$ 171,48
ICMS DE VENDA AO CONSUMIDOR 18,00% R$30,87
ICMS SOBRE A COMPRA 18,00% R$ (18,00) AUMENTO
ICMS ST - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA R$12,87 8,402%
VALOR DO PRODUTO R$100,00 AUMENTO
PREÇO FINAL DO PRODUTO R$112,87 0,8914%
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalIzaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Um Bom Dia Rodrigo!!!
Sim, aplica-se as empresa do SN, as mesma regras as empresas RPA, quando se assume a condição de SUBSTITUTO TRIBUTARIO.
RICMS- SP SUBSEÇÃO II - DO IMPOSTO RETIDO
Artigo 268 - O valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição é a diferença entre o valor do imposto calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a operação ou prestação sujeita à substituição tributária e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do remetente (Lei 6.374/89, arts. 2º, § 5º, e 66-D). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.137, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2009)
§ 1º -..............
§ 2° - Na hipótese de o sujeito passivo por substituição tributária estar sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”:
1 - o valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição é a diferença entre o valor do imposto calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a operação ou prestação sujeita à substituição tributária e o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual, conforme o caso, sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente; (Redação dada ao item pelo Decreto 54.650, de 06-08-2009; DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009)
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalMuito obrigado
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