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Alteração de NCM

jhonatan

Jhonatan

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:20

Boa tarde
Fizemos uma alteração no NCM de nossos produtos e consequentemente mudou também a alíquota, com isso surgiu duas duvidas:

No caso de Remessa p/ Troca de uma venda anterior a essa alteração, eu devo utilizar o NCM igual ao da venda ou o novo?

Caso eu venha utilizar o novo NCM, qual será a base de calculo do IPI? pois de um jeito bate com o total da nota e do outro bate com o valor dos produtos.

EX:
VENDA
Valor dos produtos 1.000,00
Valor do IPI 200,00 (20%)
Total da nota 1.200,00

TROCA
Valor dos produtos 1.111,11
Valor do IPI 88,89 (8%)
Total da nota 1.200,00

ou TROCA
Valor dos produtos 1.000,00
Valor do IPI 80,00 (8%)
Total da nota 1.080,00

Desde já agradeço!!

Jhonatan Virtuoso
"Buscai a Deus em primeiro lugar e todas as outras coisas vos serão acrescentadas."
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 28 abril 2018 | 16:02

Conforme art. 4º, IV, RICMS/SP, a devolução é a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior:

"Artigo 4º - Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se:
...
IV - devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior;
...".

Também, conforme Convênio ICMS nº 54/2000, o ICMS destacado deverá ser o mesmo da operação anterior (mesma base de cálculo e mesma alíquota):


Cláusula primeira
"Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem".

Portanto, para não contrariar a legislação, não use o novo ncm, mas o mesmo que foi indicado na operação originária pelo remetente.

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