Itamar Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)BOM DIA
Alguém tem base legal, sobre a seguinte situação:
Tenho 2 clientes que industrializa produtos alimentícios, e sempre consideramos a caixa de papelão, como insumos , ( embalagems,) creditamos normalmente o icms, sobre a aquisição deste produto, pois é acondicionado o produto para entrega ao revendedor ( no caso os varejistas - supermercados), a venda ja é feita em caixas. - ex: 20 caixas de biscoitos - ou 20 caixas de macarrão , etc..
Porém duas consultorias nos informaram que a receita estadual, não esta considerando as caixas de papelão como embalagem porque o consumidor final, não leva esta embalagem para a casa, que não teria direito ao credito do icms .
Se considerar como uso e consumo , além de perder o credito do icms, ainda preciso recolher o diferencial de alíquotas ( caso adquira de outro estado)
Alguém tem esta situação?
Att
ITAMAR FERREIRA