Raphael Barbosa, foi assim.. Foi feito GIA substitutiva referente aos períodos de 05/16, 06/16, 07/16 e 08/16, pois a empresa não trouxe as NF de entrada no período correspondente de cada mês, por um descuido, a última GIA substitutiva do mês 08/16 foi enviada com o valor de saldo credor a transportar do mês anterior diferente do mês 07/16, a GIA foi recusada por esse motivo: "Recusada automaticamente pelo sistema devido ao Transporte de Saldo Credor Incorreto referente ao exercício anterior." quando foi enviado a GIA substitutiva desses meses, foi feito o pagamento da taxa referente a cada mês, não foi pago aquela taxa anual única, mesmo assim para enviar outra GIA substitutiva referente ao período 08/16, não preciso recolher outra taxa sobre esse mês?
Att
Thais.