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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Sobre Notas de Compra para prestaçao de serviço

roseana das gracas dos reis

Roseana das Gracas dos Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 15:37

Boa Tarde!

Prezados,

Alguem poderia me ajudar,
E o seguinte tenho uma empresa que e prestaçao de serviço com o seguinte cnae - serviços de pre impressão (optante simples nacional),ela compra material para prestação de serviço de fora do estado de Minas Gerais,a mercadoria venho no cfop 6107- Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte e la nas informações complementares vem a informação da partilha do iCMS UF Destino e UF remetente, a minha empresa nao possui IE.
Porem o estado esta cobrando da minha empresa a diferença de aliquota sobre estas notas,gostaria de saber se certo ou errado?
Pois pelo meu entendimento nao seria obrigaçao da minha empresa prestadora de serviços, e sim da empresa que emitiu as notas de venda,pois nao temos IE, e como prestadora de serviço somos tributados pelo ISS.

Roseana

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:44

Boa tarde Roseana!!

Você está correta, veja o que diz a EC 87/2015:

"VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;


VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto"

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
roseana das gracas dos reis

Roseana das Gracas dos Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:48

Obrigado Carlos Eduardo pela resposta!

Roseana

Boa Tarde!

Mais uma duvida,referente ao assunto acima,quando o meu remetente nao faz o recolhimento deste imposto como previsto na EC 87/2015 no caso a Difal,a responsabilidade passa para o meu cliente que nao e contribuinte?

Roseana

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