Roseana das Gracas dos Reis
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde!
Prezados,
Alguem poderia me ajudar,
E o seguinte tenho uma empresa que e prestaçao de serviço com o seguinte cnae - serviços de pre impressão (optante simples nacional),ela compra material para prestação de serviço de fora do estado de Minas Gerais,a mercadoria venho no cfop 6107- Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte e la nas informações complementares vem a informação da partilha do iCMS UF Destino e UF remetente, a minha empresa nao possui IE.
Porem o estado esta cobrando da minha empresa a diferença de aliquota sobre estas notas,gostaria de saber se certo ou errado?
Pois pelo meu entendimento nao seria obrigaçao da minha empresa prestadora de serviços, e sim da empresa que emitiu as notas de venda,pois nao temos IE, e como prestadora de serviço somos tributados pelo ISS.
Roseana