Lilian Boa Noite
Em alguns estados, dependendo da posição da SEFAZ, você pode ter dois conceitos:
1.202 : Cliente recebe a mercadoria, verifica alguma inconsistência, e emite a nota de devolução contra sua empresa.
1.949: Retorno de mercadoria não entregue. Nesse caso , por algum motivo, não foi possível a entrega da mercadoria ao cliente e há o retorno da NF. Caso não haja tempo hábil para cancelamento, deverá emitir uma NF de entrada anulando a saída.
Já passei por uma fiscalização, e o fiscal se pronunciou dessa forma. Mas isso depende de cada estado, infelizmente.
Como seu caso é apenas pessoa física, e não existe qualquer pronunciamento nesse sentido, entendo que você deve utilizar 1.202 pois pessoa física nunca emitirá nota fiscal de devolução.
Abraços
- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog:
https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: Jeffersonferreira00@yahoo.com.br