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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de alíquotas

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 10:28

Bom dia Maria,

Primeiro passo é ver se essa mercadoria não é ST, se ela for ao invez de recolher a Diferença de Aliquota você fará o recolhimento da ST.

Caso não seja ST você fará o recolhimento da Diferença de Alíquota, por você comprar de uma simples nacional onde não vem destacado o ICMS na nota fiscal, você aplicará a porcentagem da Aliquota Interestadual 12% para deduzir dos 18%.

Espero ter ajudado

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