x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 398

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Analista Suporte
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:56

Bom dia,

Sou de Sp e preciso emitir uma nota para um cliente de embu das artes , como faço não estou conseguindo. O mesmo tinha ccm antes aqui na prefeitura de sp e hj tem pela prefeitura de embu das artes, porém na hora de fazer a nota aparece que o contribuinte não irá receber o crédito.

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Analista Suporte
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 17:51

Nota fiscal de prestação de serviços.

O cliente é simples nacional, venda de colchões (Prefeitura embu das artes) e nós somos de Sp ... Ela ta dizendo que o recolhimento de iss é d e 5% e me mando essa base legal Item V do incíso 4º do art. 21 da Lei Complementar 155/2016. Porém não estou entendendo de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses aqui pra mim seria 3,87%

Leidiane Silva

Leidiane Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 18:10

Art. 21
§ 4º

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota efetiva de 2% (dois por cento);


V - na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota efetiva de 5% (cinco por cento). (Caso não seja destacada a alíquota incidente, como dispõe os parágrafos I e II, será aplicada a alíquota cheia de 5%)


A alíquota aplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional, será de acordo com a faixa de faturamento na qual ela se encontra.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 11:06

Bom dia Letícia ,


V do incíso 4º do art. 21 da Lei Complementar 155/2016
V - na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota efetiva de 5% (cinco por cento);

A sua alíquota é definida sob faturamento dos últimos 12 meses correto , como diz a cima se não informar a alíquota na nota fiscal aplicar -se á alíquota efetiva 5%

Mas se informou como disse os 3,87% pode ficar tranquila. Na dúvida mande eles lerem o Art.18 LC 123/2006 para o mesmo no LC 155/2016.

Leis Municipais acham que são maiores do que Leis Federais complicado , mas faça conforme seu regime e sob seu faturamento dos ultimos 12 meses para emissão de nota fiscal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade