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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Qual documento fiscal devo emitir: NFS, NFe ou CTe ?

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 21:36

Estou passando pela seguinte situação.

- Constitui uma empresa que é transportadora de passageiros (Locação de Veiculo com motorista) e (Transporte de passageiros intermunicipal e interestadual), e demos entrada na Inscrição Municipal e Estadual. Até ai tava indo tudo bem!

Porém, ao finalizar esse processo e começar a rotina na empresa de fato não estou sabendo explicar ao cliente qual Documento Fiscal emitir.

Até então, ao meu limitado conhecimento era o CT-e, mas tudo complicou ao descobrir que até mês passado deveria emitir um Nota Fiscal de Serviços de Transporte de Passageiros modelo 07 e agora em Julho/2017 passou a ser um tipo de CT-e modelo 67 que não se fala muito na internet. Já procurei em diversos forúns e portais porém nada encontrei.

O serviço prestado pela empresa é simplesmente realizado através de ônibus que levam e trazem pessoas de um municipio à outro e de um estado a outro, gostaria de saber se alguem trabalha com empresas assim, qual o tipo de documento devo emitir, e ficaria grato pela "Luz".

Caso ainda possam indicar algum Software agradeço demais!!

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 10:41

Caro Lucas Amorim Nóbrega,

Como vc relata em seu questionamento realmente não será mais utilizada a NF para transporte de passageiros, passa a ser CT-e.

Portanto, fica a dúvida CTe- ou NFS-e, que é bom simples:

CT-e - Transporte intermunicipal e Interestadual - quando o transporte se inicia em um município e termina em outro, ou passa por outros.

NFS-e - Transporte Municipal - Quando se inicia e termina no próprio município, sem sair dele. Um detalhe interessante é que se fizer em outro município tb é de natureza municipal. Vc é de João Pessoa, mas se (hipoteticamente) for a Recife e pegar alunos numa escola de Recife e levar para outra escola dentro de Recife, esse "frete" será passível de ISS e deve ser emito NFS-e (lembro que o ISS deve ser recolhido em Recife).

Pelo que postou , no seu caso será CT-e mesmo.

Espero ter ajudado.


Att, Reinaldo Fonseca


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