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ISS - Licença de Uso de Software - Serviço prestado no DF e

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 11:06

Bom dia pessoal,

Preciso de ajuda...

Estou com dúvidas sobre a retenção do ISS de uma NF. Trata-se de Licença de Uso de Software. o Serviço foi prestado em Brasília, todavia a NF é do Rio de Janeiro (alíquota 5%).

Devo reter o ISS para Brasília, à alíquota de 2%, ou, faço a retenção para RJ à alíquota de 5%? A dúvida reside principalmente no fato de não haver mão de obra ou seque a presença física da empresa em BSB.

Desde já, agradeço a atenção de todos!javascript:void(0);

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 13:10

Caro Paulo,

O Serviço de Licença de Uso de software está relacionado no subitem 1.05 da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 e para esse subitem o serviço deve ser recolhido onde o prestador de serviço está estabelecido.


Att, Reinaldo Fonseca


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