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Registro de Nota Fiscal de Entrada?

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 15:26

Boa Tarde,


Bom, a dificuldade é a seguinte.

Uma de nossas empresas vende sua mercadoria, emite a nota de SAÍDA e paga o ICMS sobre o valor da venda.
A Empresa compradora emite uma nota de ENTRADA ao receber essa mercadoria, sendo que o valor da emissão da nf de ENTRADA é divergente do valor da nf de SAÍDA.

A Empresa comercializa sucata de ferro, e a divergência é devido a pesagem. A duvida é como deve ser feito o procedimento de registro dessas diferenças.

Se alguém puder ajudar agradeço!!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 15:32

Bruno deixa eu ver se entendi.
São duas notas fiscais para o mesmo produto?
Porque se a empresa vende a mercadoria já é uma nota de entrada de quem compra, porque ela emite uma nota de entrada?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 16:06

É também ficamos sem entender isso.

É o mesmo produto, e na nota de entrada emitida por eles é citada referencia à nota de saída. porém com valor e pesagem diferente.

Henrique Lima Mesquita

Henrique Lima Mesquita

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 11:28

Olá Bruno, A empresa quando recebe a mercadoria ela não precisa emitir NF de Entrada, pois a nota que vocês fizeram de saída da mercadoria, chega á determinada empresa que nela será considerada como Nota de Entrada!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:53

Boa tarde!

Tenho um cliente que emitiu uma nota fiscal de 06 produtos, porém o cliente gostaria que esta nota fosse fracionada (uma nota com 02 itens e outra com os 04 itens), porém já passou o prazo de cancelamento da nota fiscal.

Minha dúvida é: Se meu cliente emitir uma nota fiscal de entrada desta mercadoria, e após isso emitir as 02 notas fiscais de venda destes itens, mesmo assim ele pagará o imposto referente a primeira nota, a que foi o material completo?

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:59

Thaina Almeida Proença, nessas condições usa o CFOP x.949 ( tanto pra entrada e saída ).

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:11

Thaina Almeida Proença , não não.
O imposto pago, será somente da primeira, desde que tenha feito de fato o recolhimento.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:39

Bruno Biana,

recebi uma resposta um pouco diferente da minha consultoria, gostaria de saber se realmente o que eu entendi esta correto.


Vamos la rs, eles informaram que:

Emitindo a nota fiscal de entrada deste material, anula a operação da nota fiscal de venda. Para a nova saída desta mercadoria, vou emitir uma nova nota fiscal correta, da forma que o cliente deseja. Sendo assim, o imposto será cobrado somente deste última nota.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 16:33

Thaina Almeida Proença, pode ser também hahaha.

Uma anula a outra.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln

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