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Loja revendedora de calçados optante pelo simples nacional localizada no estado de são paulo, adquire de outros estados calçados à alíquota de 12%. Pergunto, a alíquota interna em sp para os fabricantes de calçados é reduzida em 33,33% pelo dec. 48115/03, ficando em 12%, mas a revenda em sp é 18%, neste caso, a loja deve recolher o diferencial de alíquota baseado em 12% que vem do outro estado ou não recolherá nada?
grato, quem for do ramo ou tem clientes nesta situa~ção e puder tirar essa dúvida, desde já agradeço.
No meu entendimento recolhe os 6%, gostaria de ver outras opniões.