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Diferencial de alíquotas referente calçados em SP

Visitante não registrado

há 15 anos Domingo | 9 agosto 2009 | 18:15

Loja revendedora de calçados optante pelo simples nacional localizada no estado de são paulo, adquire de outros estados calçados à alíquota de 12%. Pergunto, a alíquota interna em sp para os fabricantes de calçados é reduzida em 33,33% pelo dec. 48115/03, ficando em 12%, mas a revenda em sp é 18%, neste caso, a loja deve recolher o diferencial de alíquota baseado em 12% que vem do outro estado ou não recolherá nada?
grato, quem for do ramo ou tem clientes nesta situa~ção e puder tirar essa dúvida, desde já agradeço.
No meu entendimento recolhe os 6%, gostaria de ver outras opniões.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 9 agosto 2009 | 22:26


Boa noite!
Carlos Roberto Marion, seja
" Bem Vindo ao Forum Contábeis".

Seu entendimento está correto, a redução é valida apenas nas operações internas.
Já tivemos várias situações semelhantes, fizemos pesquisa na secretaría da Fazenda e também ao chefe do Posto Fiscal, e confirmaram que se deve recolher o diferencial de alíquotas, nestes casos.

Boa sorte aqui no Forum.

Visitante não registrado

há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 08:57

Agradeço ao colega Edilson pela resposta, não achei q seria tão rápida, grato.

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