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ICMS-substituição tributária

Fernando Oliveira Alvarez

Fernando Oliveira Alvarez

Bronze DIVISÃO 4
há 15 anos Domingo | 9 agosto 2009 | 21:57

Tenho um cliente (restaurante) no rio de Janeiro e gostaria de saber se mate, ice tea, lipton, chá em sachê e água de coco estão sujeitos à substituição tributária. Na lista há algo sobre bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas). O Cenofisco me informou que água de coco não entra na substituição tributária, mas é um isotônico natural. Se alguém puder me esclarecer, agradeço muito.

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