Fernando Oliveira Alvarez
Bronze DIVISÃO 4Tenho um cliente (restaurante) no rio de Janeiro e gostaria de saber se mate, ice tea, lipton, chá em sachê e água de coco estão sujeitos à substituição tributária. Na lista há algo sobre bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas). O Cenofisco me informou que água de coco não entra na substituição tributária, mas é um isotônico natural. Se alguém puder me esclarecer, agradeço muito.