x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.745

Sped Contribuições de mercadoria isenta de Pis/Cofins.

Jaci de Lima Fernandes

Jaci de Lima Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 10:52

Bom dia!

Tenho uma situação de uma empresa nova que é produtora de sementes para pastagem, essa situação de produção é Isenta de Pis e de Cofins. Me surgiu a seguinte dúvida, como a mesma não tem valores a recolher dos impostos citados, sou obrigado a fazer a EFD Contribuições? __ Se Sim, como devo proceder?

Bacharel em Ciências Administrativas e estudante de Ciências Contábeis pela FAC.
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 11:06

Bom dia, Jaci de Lima Fernandes !

Havendo a obrigatoriedade de entrega do EFD Contribuições por essa empresa, ainda que não havendo valor a recolher devido a isenção nas operações, é necessário que os produtos faturados sejam escriturados com a "CST 07 - Operação isenta de contribuição". Ao totalizar essas receitas, nos blocos M410 (PIS) e M810 (COFINS) é preciso indicar uma natureza de receita para o montante faturado, indicando qual o tipo de produto ou situação pertinente que baliza os faturamentos sem destaque das contribuições.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade