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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS retido Prestador Simples Nacional

Felipe Santos

Felipe Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 12:17

Prezados,

Estou com o seguinte problema,

Estamos no Município de Mauá e estamos executando um serviço para uma empresa localizada no município de Barueri, contratamos uma empresa sediada em São Paulo tributada pelo Simples Nacional para executar alguns serviços acessórios na obra.

a Situação é o seguinte nosso fornecedor de São Paulo emitiu uma NFS-e destacando o município de Barueri como local de prestação de serviço e retendo o ISS de 4,23% de ISS, de acordo com ele, por serem Simples Nacional eles tem que destacar a alíquota de ISS que consta na linha da tabela de faturamento bruto no simples.

Meu entendimento é que o ISS é devido ao municio de prestação de Serviço, ou seja Barueri, a alíquota deverá ser de acordo com a legislação de Barueri que é de 2%.

Alguém poderia me ajudar nessa? Alguém sabe me dizer se meu pensamento está correto?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 14:25

Eu me interessei por essa pergunta e resolvi pesquisar aqui. E no meu entendimento de acordo com a Lei Complementar 123/2006 os prestador de serviço na condição de optante ao Simples Nacional, uma vez que promova serviços indicados no Art. 3º da Lei Complementar 116/2003 deverá aplicar o percentual previsto nos Anexos III, IV, V ou VI da LC 123/2006, conforme a faixa de receita bruta acum. dos últimos 12 meses a qual a empresa esteja enquadrada nos termos do Seção IV, Art. nº 21, § 4º incisos I, II e III desta mesma Lei.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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