Felipe Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados,
Estou com o seguinte problema,
Estamos no Município de Mauá e estamos executando um serviço para uma empresa localizada no município de Barueri, contratamos uma empresa sediada em São Paulo tributada pelo Simples Nacional para executar alguns serviços acessórios na obra.
a Situação é o seguinte nosso fornecedor de São Paulo emitiu uma NFS-e destacando o município de Barueri como local de prestação de serviço e retendo o ISS de 4,23% de ISS, de acordo com ele, por serem Simples Nacional eles tem que destacar a alíquota de ISS que consta na linha da tabela de faturamento bruto no simples.
Meu entendimento é que o ISS é devido ao municio de prestação de Serviço, ou seja Barueri, a alíquota deverá ser de acordo com a legislação de Barueri que é de 2%.
Alguém poderia me ajudar nessa? Alguém sabe me dizer se meu pensamento está correto?