Renata R.
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalMinha empresa esta localizada em SP, envia mensalmente o SPED Fiscal e eventualmente vende mercadorias para destinatários localizados em Pernambuco.
Minha duvida é se somos obrigados a enviar ao estado de PE mensalmente o sintegra referente as operações interestaduais destinadas a este estado.
O Sefaz de PE informa que "A obrigatoriedade de entrega do SINTEGRA, para as empresas localizadas em outros Estados e sem
inscrição de ST em Pernambuco, depende do seu estado de origem". Isso indica desobrigação ou nao?