x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.879

Obrigações acessórias estaduais - Varejista e Atacadista

Kamila Siebra

Kamila Siebra

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:38



Boa tarde!

Estou com um cliente novo em Fortaleza, a atividade principal é Construção de edifício, optante do Simples Nacional, no qual há comercio varejista na atividade secundária da empresa.

Há uma exigência do MFE (Módulo Fiscal Eletrônico), com isso o cliente está querendo mudar para atacadista, pois o mesmo afirma que não vende para consumidor final.

Quais as obrigações acessórias que se aplicam a "mudança" de varejista para atacadista, principalmente na parte de ICMS.

Desde já agradeço.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 08:24

Kamila,

Continuará transmitindo o SPED Fiscal (obrigatoriedade a partir de Janeiro/2017), além de emitir notas fiscais fiscais modelo 55.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:16

Prezada Kamila Siebra, apenas para fins de orientação, o fato de vender ou não para consumidor final, não caracteriza ou descaracteriza o atacadista, e sim o que e como ele vende, de acordo com o art. 14 do RIPI.


Art. 14. Para os efeitos deste Regulamento, consideram-se (Lei n° 4.502, de 1964, art. 4°, § 1°, e Decreto-Lei n° 34, de 1966, art. 2°, alteração 1a):

I - estabelecimento comercial atacadista, o que efetuar vendas:

a) de bens de produção, exceto a particulares em quantidade que não exceda a normalmente destinada ao seu próprio uso;

b) de bens de consumo, em quantidade superior àquela normalmente destinada a uso próprio do adquirente; e

c) a revendedores; e

II - estabelecimento comercial varejista, o que efetuar vendas diretas a consumidor, ainda que realize vendas por atacado esporadicamente, considerando-se esporádicas as vendas por atacado quando, no mesmo semestre civil, o seu valor não exceder a vinte por cento do total das vendas realizadas.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade