x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.769

Transporte de água de poço legalizado no inea RJ e água da

Tania Aparecida da Silva

Tania Aparecida da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:56

Empresa optante do simples nacional com os CNAEs 49.30-2-02, 49.30-2-1 e 36.00-6-02.
A empresa tem um poço legalizado no INEA e a informção que a água transportada no caminhão pipa não pode ser vendida, ele pode transportar esta água no CTe e na NF-s do municipio? A água da Cedae que é conseguida em um reservatório da mesma e as pipas são abastecidas, mas não tem NF deste abastecimento, apenas uma conta de água mensal que não vem exatamente o total que foi abastecido. Quando os caminhões pipas são surpreendidos pela fiscalização da Barreira fiscal, são multados porque não tem a nota que segundo eles devem acompanhar o transporte.O que fazer?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 28 abril 2018 | 17:01

Os tributaristas discutem a respeito da tributação da água, uma discussão antiga, mas felizmente já pacificada pelo STF.
Segundo os tributaristas a água oferecida pelo poder público às comunidades não deve ser tratada como mercadoria, mas como um serviço essencial, é assim que o ordenamento jurídico brasileiro sempre tratou o fornecimento de água, um serviço público. Como um serviço essencial deverá ser tributado via taxa e não imposto!
Portanto, atenção: Água encanada não é mercadoria (é serviço público – ADI 2224-5), diferentemente da energia elétrica que é considerada mercadoria.
O CONFAZ via Convênio ICMS 98/89 autorizou os Estados e DF a conceder isenção de água canalizada, o Ceará, por exemplo, concedeu redução de BC de 100% conforme art. 44 do Regulamento do ICMS (REDUÇÃO DE 100% NA BC É UMA ISENÇÃO TOTAL).
Tais companhias de água emitem uma fatura de água (nem consta como documento fiscal, chamada conta de água) e não pagam o ICMS porque prestam um serviço, suscetível de taxa, art. 145, II, CF/88.


2) No seu caso, não é água fornecida pelo poder público (ou terceirizado), mas é uma venda de mercadoria como outra qualquer, é vendida em unidades (balde, tambores, pipa, etc). Entendo que deveria emitir a NF-e de entrada sem tributação (diferido) e na saída pagar o ICMS NORMALMENTE, como exigido pelo fiscal da barreira fiscal. Seu faturamento, entendo, deverá ser tributado normalmente (é um comércio)!
Entendo assim!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade