Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2
Minha duvida é a seguinte algue pode me ajuda :
EFETUO UMA REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO 5904 ,LOGO EM SEGUIDA QUANDO RETORNO EMITO OUTRA COM CFOP 5914 DA MERCADORIA QUE NAO VENDI E ME CREDITO DO ICMS PROPORCIONAL DO QUE VOLTOU , A OUTRA PARTE DO ICMS QUE JA PAGUEI NA REMESSA ,COMO ME CREDITO DO MESMO ?
TENHO QUE EMITIR DEPOIS A NF DE VENDA 5103 ,MAS PELO QUE ENCONTREI ESTA SAI COM ICMS ,MAS NAO ME CREDITO DA MESMA POIS JA PAGUEI NA REMESSA , ESTOU PERDIDA ..ALGUÉM ME AJUDA POR FAVOR
Nota de Venda da Mercadoria
Deverá ser emitida uma nota fiscal com a natureza da operação de venda efetuada fora do estabelecimento, apresentando
todos os campos pertinentes ao documento fiscal.
Esta nota poderá ser emitida com as CFOP´s abaixo relacionadas ou alguma CFOP especifica para a operação executada pelo
contribuinte:
 5103 ou 6103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
 5104 ou 6104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros efetuada fora do estabelecimento.
Os documentos emitidos por conta da venda da mercadoria, deverão ser escriturados se adotando a seguinte regra:
 Se o valor das vendas for igual ou inferior ao apresentado na nota fiscal de remessa de mercadoria, as
informações serão prestadas nas colunas “valor contábil” e “outras”.
 Se o valor das vendas for superior ao apresentado na nota fiscal de remessa, a coluna “valor contábil” será
apresentada com o valor da operação. A diferença à maior deverá ser escriturada normalmente nas colulnas
referentes a operação com débito do imposto e o saldo restante apresentado na coluna outras.