
Marcos Vinicius
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Pessoal,
Estou fazendo um levantamento fiscal em uma nova empresa do escritório, e identifiquei que o livro eletrônico DF de 05/2016 e 09/2016 não foi aceito pelo sistema do SEFAZ DF, devido assinatura com certificado incorreto. Já tentamos retificação porém o arquivo foi rejeitado por não constar arquivo anterior.
Minha dúvida é se caso eu envie como arquivo normal por ser de período anterior pode gerar multa? e se sim em qual momento a guia da multa aparece para ser impressa ?
Se alguém tiver conhecimento do assunto e puder me esclarecer fico grato.