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Pagamento de ICMS

Gislaine Cristina Batista

Gislaine Cristina Batista

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 13:52

Boa Tarde, Pessoal!
Alguém sabe como deve proceder: o cliente efetuou o pagamento via banking de ICMS (DAE) como DARF com o código de receita de ICMS mesmo (104-0).
Como devo proceder? Consigo restituir esse valor na RFB e compensá-lo na Receita Estadual? Pois o ICMS consta como se não tivesse sido pago.

Obrigada a todos.
Att.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:05

Cara Gislaine Cristina Batista, deve pagar o que consta em aberto em ICMS, e pedir ressarcimento do que foi pago em DARF, pois não há possibilidade de compensação de um com o outro.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com

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