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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Limite importação - SIMPLES NACIONAL

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:56

Prezado Alex Santin, não há um limite legal, porém, é sempre bom orientar que se importar um valor acima do seu faturamento, o fisco pode entender que está vendendo sem NF e suspender sua inscrição estadual.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com

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