
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
a legislação fala sobre recolher a antecipado especial de mercadorias que foram adquiridas em outros estado para revenda,numa remessa em consignação,o que não trata de uma compra,incidiria a antecipaçao especial?
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Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
a legislação fala sobre recolher a antecipado especial de mercadorias que foram adquiridas em outros estado para revenda,numa remessa em consignação,o que não trata de uma compra,incidiria a antecipaçao especial?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Michele, conforme a disposição da letra da lei do art. 114-E do RICMS/PA, a antecipação especial ocorre em operações interestaduais,
mercadorias para fins de comercialização , em nenhum momento da lei, ela trata sobre compra ou venda, e sim o "intuito" do destinatário, logo, ao receber uma mercadoria, independente do título que recebeu, e vai destinar a comercialização, está amparada pelo recolhimento da antecipação especial.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Raphael Barbosa
obrigado pelo feedback,entendi,porem fica a duvida no quesito comercializar:
comercialização é a ação e o efeito de comercializar (colocar à venda um produto ou dar-lhe as condições e os meios de distribuição necessários para a sua venda),independente do intuito aja vista que a sefa cobra a antecipaçao sobre demonstração,ou remessa em garantia.
particularmente eu venho contestando esses valores de antecipado a partir do momento que nao hove a comercializaçao,mais sei que preciso ir a fundo e encontrar o certo a se fazer.
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