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Refazendo Escrita Fiscal

GILBERTO NOGUEIRA

Gilberto Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:15

Boa tarde!
Uma empresa que foi fiscalizada e na sequencia Autuada pelo Fisco em 2013, resolveu rever sua escrituração fiscal e encontrou algumas mudanças para serem corrigidas em sua escrita, pergunta pode se fazer estas mudanças no mesmo período que o fisco já autuou, ou é proibido se corrigir para deixar sua escrituração fiscal correta, mesmo tendo encontrado algumas correções a serem feitas que confronta o fisco?

Obrigado

Gilberto

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:58

Prezado Gilberto Nogueira, depende pelo que o fisco realizou a autuação, por exemplo, se recebeu uma multa por créditos indevidos em 01/2013, depois viu que em 01/2013 tem NF que estão com CFOP incorretos, pode alterar sem problemas.
Não pode alterar o objeto da autuação.
O que acho estranho é que todas as autuações fiscais que já vi, o fisco solicita a correção, e não simplesmente pagar a multa e deixar como está, logo, deve se atentar exatamente como a autuação foi descrita.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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