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NF de Demonstração Não Devolvida

Italpneumatica Comercial Ltda

Italpneumatica Comercial Ltda

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Comercial
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:26

Boa Tarde! Prezados,

Preciso de ajuda referente ao Retorno da Demonstração.

A empresa onde trabalho é Optante pelo Simples Nacional e emitiu uma NF de Demonstração em Maio/2016. Após o prazo de 60 dias, realizamos diversas tentativas de contato com a empresa e ninguém responde aos e-mails ou atende ao telefone.

Na legislação só encontrei informações sobre emissão de uma NF para cobrança do ICMS no período, porém, por ser Simples Nacional não consigo emitir essa NF complementar. (Ou consigo?)

A legislação permite que eu faça o retorno simbólico e posterior venda desse material?

Obrigada!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 11:39

Bom dia Italpneumatica Comercial Ltda,

Este procedimento está elencado no artigo 322 do RICMS/SP.

Artigo 322 - A transmissão da propriedade de mercadoria remetida para demonstração a particular ou a produtor ou, ainda, a qualquer pessoa natural ou jurídica não-contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais, sem que tenha retornado ao estabelecimento de origem, acarretará a este as seguintes exigências:

I - emitir Nota Fiscal, identificada como de entrada de mercadoria, na qual consignará, como natureza da operação, "Retorno Simbólico de Mercadoria em Demonstração", mencionando o número de ordem, a série, bem como a data da emissão e o valor, tanto da Nota Fiscal emitida por ocasião da remessa para demonstração, como da emitida nos termos do inciso III;

II - registrar esse documento fiscal no livro Registro de Entradas, na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto";

III - emitir Nota Fiscal com o nome do adquirente como destinatário, com destaque do valor do imposto, mencionando o número, a série, a data da emissão e o valor do documento fiscal da remessa para demonstração, e a natureza da operação "Transmissão da Propriedade";

IV - registrar essa Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, na forma prevista neste regulamento.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 13:25

Oi Leila rs

Como a operação versa a transferência de propriedade, diferentemente dos casos entre empresas (matriz e filial), esta possui características de venda, portanto o CFOP poderá ser de uma venda normal.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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