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Difal - Diferença Alíquota

Andressa de Fraga

Andressa de Fraga

Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 07:59

Bom dia colegas!

Estou precisando uma ajudinha de vocês quanto ao DIFAL (diferença alíquota)

Um cliente meu que é do simples, indústria no RS, comprou uns produtos para industrialização de SP, outra empresa do simples, que pagou 3,68% de ICMS. O meu cliente precisa pagar o DIFAL neste caso?

Abraços

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 08:16

Insumos para Industrialização são dispensados do Diferencial de Alíquota. Porém se fosse pra comércio, seria aplicado as normas "normais" (aliq de op. interest. + complemento para a aliquota interna)

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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