x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 503

Conhecimento de Frete

Everton Araujo B Merces

Everton Araujo B Merces

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 08:43

Bom dia,

Um cliente (empresa Lucro Real *supermercado*) me questionou sobre como tributar o Conhecimento de Frete de entrada no seu sistema.

Porém na pesquisa que fiz achei muitas informações vagas, e estou sem saber onde pesquisar algo mais concreto.

As dúvidas são as seguintes, ele quer saber:

Situação tributária;
Natureza do frete;
Alíquota PIS/COFINS
.

Se alguém poder "me dar uma luz", agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 10:55

As dúvidas são as seguintes, ele quer saber:

Situação tributária;
Resp. Frete é tributado pelo ICMS nas operações intermunicipais e interestaduais. Caso seja CIF o fornecedor deverá embutir o valor na NF-e e tributar sobre o todo. Nesse caso, o creditamento é do fornecedor. Caso seja FOB (supermercado tomador do serviço) poderá se apropriar do crédito fiscal.
Caso o transportador seja do simples não permite crédito fiscal, conforme art. 59, VI, Resolução 94/2011.


Natureza do frete;
Resp. A natureza da operação é um frete, um serviço de transporte.

Alíquota PIS/COFINS.
Resp. PIS/COFINS são contribuições federais que se pagam pelo faturamento, portanto, quando se recebe o CT-e no estabelecimento isso não é fato gerador desses tributos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade