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IR retido - ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Vanessa Karine dos Santos

Vanessa Karine dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 10:08

Bom dia,

As empresas de representação comercial que prestam serviços devem reter o IR nas notas de serviços, porém qual a lei que rege essa obrigação? e quanto ao valor mínimo é os R$ 666,99 ou não importa qual o valor da nota?

Desde já, agradeço!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 10:58

Bom dia Vanessa,

Vide o artigo 651, inciso I do Decreto nº 3000/99 (RIR). Com relação ao valor e retenção mínima, vide os artigos 67 e 68 da Lei nº 9430/96.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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