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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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duvidas sobre substituição tributária

ANTONIO CARLOS ESTEVES

Antonio Carlos Esteves

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 12:04

Bom dia

se alguém puder me ajudar em uma questão eu agradeço.

tenho uma loja de conveniências em um posto de combustível e recebo de um fornecedor que é eireli ele me fornece salgados com o NCM 19022000 com o cfop 5101 e cst 000 gostaria de saber se está correto eu particularmente acho que deveria vir com o cfop 5405 e cst 060 pelo motivo do fornecedor ser um distribuidor.

alguém pode me ajudar neste cado

desde já agradeço

ANTONIO CARLOS ESTEVES
SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:47

No Artigo 313-W do RICMS de SP que trata do ICMS por substituição tributária da sua mercadoria, não há menção, no que li, de que o distribuidor terá a atribuição de substituto tributário. Mas, há sujeição ao regime ST no território paulista de sua mercadoria quando o remetente da mercadoria for fabricante, importador ou arrematante. Isto posto, presumo que quem fabricou e vendeu para o distribuidor que entrega no posto, deveria ter retido o ICMS por substituição tributária. Assim, o adquirente do fabricante (distribuidor) por ocasião da venda emitiria corretamente o documento nos códigos 5405 e 60.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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