Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde, o PEP ICMS que o Sefaz SP esta disponibilizando á partir de hoje, não inclui débitos parcelados não inscritos em dívida ativa ?.
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Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde, o PEP ICMS que o Sefaz SP esta disponibilizando á partir de hoje, não inclui débitos parcelados não inscritos em dívida ativa ?.
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
Boa tarde segue texto:
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 62.709, de 19/07/2017, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICMS nº 54, de 9 de maio de 2017. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de adesão ao PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PEP no Posto Fiscal a que estiver vinculado.
IMPORTANTE:
Período disponível para adesão: 08h00 às 23h59
O Contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 20/07/2017 a 15/08/2017.
(Artigo 4º do decreto nº 62.709 de 19 de julho de 2017)
https://www.pepdoicms.sp.gov.br/pep/pages/home/home.jsf
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