Vivitavares
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde pessoal !
gostaria de uma ajuda meu cliente empresa de comercio de vidros ,vendeu uma mercadoria pra outra empresa em minas
.
e o produto teria st .porem o meu cliente vendeu para uso e consumo e não para revenda .
so que não destacou no campo observação para que seria destinada a mercadoria e o fisco de minas
esta cobrando uma multa com st calculo mva .
falei com uma consultoria que me passou o protocolo 41/2008 clausula 1ª
paragrafo 3º que eu poderia contesta esse calculo de icms st que foi feito pelo fisco de minas .
que o calculo seria de st dif de aliquotas .
porem o fisco disse que como ele esta vendendo para outra empresa de comercio ele entende que a empresa de minas vai revende a mercadoria.
por isso calculo de icms st mva ,alguem sabe me informar se tem como contesta essa multa ou teremos que pagar .
att