Paulo Bonaccini
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaPrezados,
Uma distribuidora situada em SP, ao adquirir produtos sujeitos a ST e Revender para MG que mantem protocolo com SP, está correto estes procedimentos???
A) A empresa de MG é uma consumidora final, neste caso não tem ST, porem tem que enviar a Guia recolhida do diferencial de aliquotas entre SP e MG
Protocolo ICMS nº 39/2009.
Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.
B) Quando a empresa de MG for Revender o produto sujeito a ST, neste caso calcula-se a ST com o IVA-Ajustado, porem não destaca o ICMS da operação interna, por se tratar de uma revenda sujeita a ST, com o CFOP - 6.404
os impostos" (BENJAMIN FRANKLIN).