Carlos Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados,
A "inscrição estadual do substituto tributário" é uma obrigação instituída para determinado contribuinte, ou é uma opção que o contribuinte faz pela inscrição?
Obrigado!
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Carlos Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados,
A "inscrição estadual do substituto tributário" é uma obrigação instituída para determinado contribuinte, ou é uma opção que o contribuinte faz pela inscrição?
Obrigado!
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Carlos,
Dependendo do ponto de vista se torna ambas as opções, ou seja, é opcional ao contribuinte se cadastrar a outras UFs como substituto tributário, entretanto caso queira, adotar-se-á às especificações contidas no regulamento interno.
Carlos Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalJoão Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Carlos,
A inscrição de substituto tributário não o desobriga do destaque do imposto, portanto se estiver nesta qualificação deverá considera-lo normalmente. Esta tem serventia para se creditar e debitar do imposto retido no estado ao qual se opera, da mesma forma ao qual apura o ICMS próprio no seu estado, podendo paga-lo em uma única etapa, lembrando das obrigações acessórias.
Anderson França
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
Bom dia,
A inscrição de substituto tributário no estado de destino é opcional, serve como um credenciamento, fixando um dia no mês para pagamento desse imposto em tal estado, dessa forma o pagamento passa a ser por apuração (mensal), caso contrário será por operação ( a cada NF emitida).
Independente da inscrição os valores de base de cálculo e ICMS ST deverão estar destacados na NF, pois eles correspondem as valores que serão realmente recolhidos.
Atenciosamente,
Anderson França.
Carlos Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalOk,
Mais uma dúvida, quem está obrigado/Pode a destacar o ICMS ST na nota fiscal? Ou seje, como faço para saber as empresas quem devem recolher o ICMS ST na fonte?
Obrigado!
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Carlos,
Assim como dito acima, a inscrição estadual é opcional ao contribuinte, entretanto as operações que incidam substituição tributária por força de Protocolo e/ou Convênio devem verificar de quem é a responsabilidade pelo recolhimento, sendo que em grande parte é do remetente.
Em regra geral não são as empresas e sim as mercadorias que devem ser recolhidas, para isto peço consultar diretamente no portal da Confaz no campo de busca.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/
Marcos Antonio de Lima
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Amigos!
Como devo proceder para fazer a atualização no cadastro de substituto tributário de SP, a empresa é de MG, alterou a denominação social, mas no cadastro de substituto está com a denominação antiga?
Obrigado!
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Marcos,
Veja este link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Altera%C3%A7%C3%A3o-de-Dados-Cadastrais.aspx
Rita Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioOlá.
Estou com uma dúvida:
- Contribuinte localizado no estado do PR vende produtos para comercio enquadrado no Simples Nacional localizado em SP cuja mercadorias entram com ST no Estado de destino,porém não existe Convênio/Protocolo entre os Estados.
- O Remetente do PR tem inscrição como substituto tributário aqui em SP.
Pergunto:
Neste caso de quem é a responsabilidade pelo recolhimento da ST?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Rita,
Ao meu entendimento, por mais que o remetente seja substituto tributário no estado de São Paulo, a responsabilidade do recolhimento recai ao destinatário por ausência de Protocolo ou Convênio firmado e também pela hipótese não estar elencada no § 6º do artigo 426-A do RICMS/SP.
Keila Glaucia Martins Maria
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas João Carlos, boa tarde!
Tenho uma solicitação de um cliente de São Paulo, para abertura de IE Substituto Tributário nos estados BA, DF, PR, RS, SC, com objetivo de pagar ICMS por apuração mensal.
Nunca realizei este serviço, gostaria de saber se todos os trâmites podem ser processado de forma eletrônica através do coletor WEB, ou se vou precisar de ajuda de algum colega nos respectivos estados para efetivação das inscrições.
Poderia me ajudar nessa dúvida? Teria algum link de instruções dos estados?
Grata.
Michelle Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBoa tarde!
Eu preciso fazer inscrição de substituto tributario na Bahia, porém nunca fiz esse procedimento, a empresa é de Osasco/SP, e vende muito pro estado da Bahia, alguém poderia me ajudar e me informar também se existe uma forma de enviar documentação por correio, ou realmente preciso fazer validação presencial no estado?
obrigada
SKYPE: michellepinheiro_4
Rafael Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Michelle Pinheiro Bom dia,
Entre aqui, vai ter a resposta para seu questionamento: http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/informacoes/icms/inscricao.htm
Espero ter ajudado.
Att,
Michelle Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário Rafael Dias de Oliveira ajudou sim, muito obrigada!
Att,
Michelle Pinheiro Rafael Dias de Oliveira
Larissa
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia !
Eu preciso fazer inscrição de substituto tributário de uma Matriz/ Filial no Pará , porém nunca fiz esse procedimento, a empresa é de Piracicaba/SP, e vende muito pro estado, alguém poderia me ajudar e me informar também se existe uma forma de enviar documentação por correio, ou realmente preciso fazer validação presencial no estado?
Obrigada!
Rafael Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalKarla Sebastiana Bezerra Aladim
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia!
Eu preciso fazer inscrição de substituto tributario no DF, porém nunca fiz esse procedimento, a empresa é de Caicó/RN, e vende muito para Brasilia/DF, alguém poderia me ajudar e me informar também se existe uma forma de enviar documentação por correio, ou realmente preciso fazer validação presencial no estado? como fazer e qual declarações que tenho que fazer mensal, meu produto é massas alimenticias(bolachas) é substituição tributaria e a empresa é do simples nacional.
obrigada
Rafael Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Karla Sebastiana Bezerra Aladim Bom dia,
Neste link vai ter a resposta para o que precisa: http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=610
Att,
Karla Sebastiana Bezerra Aladim
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoRafael Dias de Oliveira boa tarde
Obrigado!
Fabiana Alves Fagundes
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Estou iniciando o pedido de uma inscrição ST para o estado do Rio Grande do Sul, porém, minha inscrição é somente para repasse de ICMS. Assim, preciso justificar para a fiscalização que a inscrição é somente para repasse. Sei que o convenio 110/2007 fala sobre esse assunto mas não achei o artigo que trata disso.
Wellington Cunha
Iniciante DIVISÃO 1 , Suporte TécnicoBoa tarde,
Estou com uma dúvida, temos um cliente do estado do PR que possui IE Substituto Tributário para o próprio estado do PR, até onde tenho conhecimento a IE de ST é destinada apenas a estados de destino da operação e não para o próprio.
Como citado pelo Anderson França acima, "A inscrição de substituto tributário no estado de destino é opcional, serve como um credenciamento, fixando um dia no mês para pagamento desse imposto em tal estado, dessa forma o pagamento passa a ser por apuração (mensal), caso contrário será por operação ( a cada NF emitida)", para contribuintes do estado do PR, para poderem utilizar a opção de apuração mensal, é necessário que tenham uma IE de ST mesmo sendo operações para mesmo estado de origem da empresa?
Rejane
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde colegas
Estou com uma duvida, tenho um cliente 4930202 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos, posso solicitar em um outro estado uma inscrição estadual substituto tributário?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteComo está perguntando a questão da inscrição de substituto em outro Estado, então, a dedução lógica é que está pretendendo iniciar uma prestação de serviço de transporte em outro Estado e está vendo a possibilidade de pagar o ICMS com inscrição de substituto no outro Estado.
É muito esclaracedora a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 25/1990 que diz o seguinte:
"Cláusula terceira EXCETUADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NAS CLÁUSULAS ANTERIORES, na prestação de serviço de transporte por transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, O PAGAMENTO DO IMPOSTO SERÁ EFETUADO PELO CONTRIBUINTE ANTES DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO".
Veja que somente não irá pagar o ICMS frete iniciado em outros Estados nas exceções indicadas nas cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS nº 25/1990 e LÁ (CLÁUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA) NÃO CONSTA INSCRIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO!
José Antonio Leite Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoPrezados, Boa tarde.
Na nota de um determinado fornecedor aparece (Inscrição Estadual do Substituto Tributário), e existe outros fornecedores que não aparecem essa inscrição. Alguém com mais conhecimento pode me orientar se altera alguma coisa? Em relação aos impostos?
Pois sou novo nessa área.
desde já, Obrigado.
Márcio Santos
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteBoa tarde,
Alguém sabe como fazer inscrição de Substituto Tributário de uma empresa de SP em Pernambuco.
Já tentei fazer pelo SEFAZ-PE e também pela JUCEPE e não consigo obter essa inscrição.
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