João Paulo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBoa tarde!
Estou com uma duvida, estou fazendo uma venda de uma peça para carrinho de supermercado para dentro do estado, e queria saber se o IPI soma com a base de calculo do ICMS?
respostas 5
acessos 24.731
João Paulo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBoa tarde!
Estou com uma duvida, estou fazendo uma venda de uma peça para carrinho de supermercado para dentro do estado, e queria saber se o IPI soma com a base de calculo do ICMS?
Taumi
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalJoão, boa tarde !
Espero que ajude :
A Constituição Federal, em seu artigo 155, XI, dispõe que não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI).
Idem artigo 13, parágrafo 2º da Lei Complementar 87/1996.
Como regra geral, o imposto sobre produtos industrializados, nos termos do § 2º do art. 13, da LC 87/96, e do inciso XI do § 2º do art. 155 da Carta Magna:
(a) não integra a base de cálculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condições:
(1) a operação for realizada entre contribuintes;
(2) o objeto da operação for produto destinado à industrialização ou à comercialização; e
(3) a operação configurar fato gerador de ambos os impostos.
(b) integra a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:
(1) a operação não for realizada entre contribuintes;
(2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e
(3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.
Leonardo Alcantara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezado,
Caso o mercado utilize para a manutenção dos seus carrinhos sim, na sua NF o IPI comporá a BC do ICMS.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde João Paulo,
O IPI entra na base de cálculo do ICMS quando for destinado para consumidor final.
Embasamento legal: § 2º do artigo 13 da Lei Complementar nº 87/96.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde João Paulo.
De acordo com o Art. 13 da LC 87/96, o IPI não integra a base de calculo do ICMS nas seguintes condições:
1 - A operação for realizada entre contribuinte;
2 - O objeto da operação for produto destinado á industrialização ou á comercialização; e
3 - A operação configurar fato gerador de ambos os impostos
Por outro lado, o IPI integra a base de calculo do ICMS nessas outras condições:
1 - A operação não for realizada entre contribuinte;
2 - O objeto da operação for produto não destinado á industrialização ou á comercialização; e
3 - A operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.
João Paulo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalObrigado a todos pela ajuda
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade