x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 24.731

O IPI entra na base de calculo do ICMS?

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 14:34

Boa tarde!

Estou com uma duvida, estou fazendo uma venda de uma peça para carrinho de supermercado para dentro do estado, e queria saber se o IPI soma com a base de calculo do ICMS?

Taumi

Taumi

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 15:50

João, boa tarde !

Espero que ajude :

A Constituição Federal, em seu artigo 155, XI, dispõe que não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI).

Idem artigo 13, parágrafo 2º da Lei Complementar 87/1996.

Como regra geral, o imposto sobre produtos industrializados, nos termos do § 2º do art. 13, da LC 87/96, e do inciso XI do § 2º do art. 155 da Carta Magna:

(a) não integra a base de cálculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condições:

(1) a operação for realizada entre contribuintes;

(2) o objeto da operação for produto destinado à industrialização ou à comercialização; e

(3) a operação configurar fato gerador de ambos os impostos.

(b) integra a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:

(1) a operação não for realizada entre contribuintes;

(2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e

(3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 15:52

Boa tarde João Paulo,

O IPI entra na base de cálculo do ICMS quando for destinado para consumidor final.

Embasamento legal: § 2º do artigo 13 da Lei Complementar nº 87/96.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 15:56

Boa tarde João Paulo.

De acordo com o Art. 13 da LC 87/96, o IPI não integra a base de calculo do ICMS nas seguintes condições:

1 - A operação for realizada entre contribuinte;
2 - O objeto da operação for produto destinado á industrialização ou á comercialização; e
3 - A operação configurar fato gerador de ambos os impostos

Por outro lado, o IPI integra a base de calculo do ICMS nessas outras condições:

1 - A operação não for realizada entre contribuinte;
2 - O objeto da operação for produto não destinado á industrialização ou á comercialização; e
3 - A operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade