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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento DOCAD, cod. do logradouro

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 14:56

Boa tarde, estou preenchendo um DOCAD para uma inscrição estadual de uma firma no município do Rio de Janeiro. Porém, o programa me pede o número do logradouro que consta no IPTU. O local fica em comunidade e não possou IPTU. Tentei pesquisa o número pelo link http://smo-logradouros.rio.rj.gov.br/logradouros/ocor/logradouros.cfm mas volta sem resultado. Alguém poderia me ajudar a descobrir o número do logradouro? Endereço é Rua da Chegada, Recreio dos Badeirantes (COMUNIDADE DO TERREIRÃO). Sem isso não consigo gerar o DOCAD.

At,

Alex Estanek


Bom dia Senhores. Segue email da SEFAZ/RJ.

Quando o logradouro informado não estiver na base do Programa SICAD, isto significa que a SEFAZ-RJ precisa atualizar sua base em relação aos dados constantes na Prefeitura do Rio de Janeiro.
Nesse caso, se o estabelecimento for localizado em endereço sem código de logradouro, em área de comunidade, por exemplo, deverá ser informado o código de logradouro da via principal mais próxima, e o endereço completo deverá ser preenchido no campo “COMPLEMENTO” do DOCAD. Quando houver esse problema, informar no campo “OBSERVAÇÃO” do DOCAD: não existência de código de logradouro.
Para mais esclarecimentos, consulte Bloco 01 – Parte 2 – Endereço no item B – PEDIDO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL do Manual de Cadastro de Contribuintes do ICMS, disponível em https://www.fazenda.rj.gov.br/cadastro.

Atenciosamente,

Coordenação de Cadastro Fiscal
COCAF/SUCIEF
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

Ressaltamos que as informações prestadas acima não possuem os efeitos próprios do instituto denominado CONSULTA, definido pelos artigos 150 a 165 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário, Decreto Estadual n° 2.473 de 06 de março de 1979.
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