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Taxa de incêndio estado da Bahia

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:27

Bom dia,

Tenho um cliente que esta sendo cobrado a taxa de incêndio anual, devido ao estabelecimento encontrar-se em um município que tem unidade do corpo de bombeiros, porém pesquisando sobre o tema, encontrei essa matéria que diz "Supremo proíbe municípios de cobrarem taxa de incêndio",

Supremo proíbe municípios de cobrarem taxa de incêndio .

Minha duvida é: devo calcular a taxa? e qual embasamento legal para a cobrança da mesma?

Assistente contábil   
SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:07

Essa questão do Supremo aí não estou a par, mas a taxa é cobrada nos termos do § 2º do Art. 4º da Lei nº 11.631/2009 do Estado da Bahia, e o contribuinte será a pessoa física ou jurídica locatário do imóvel, sendo que o proprietário do imóvel responde solidariamente por esta obrigação, na hipótese do locatário não honrar com a obrigação nos termos do § 3º do Art. 4º da mesma Lei. As situações que ensejarão a cobrança da taxa se aplicam aos estabelecimentos que exerçam as atividades listadas no Anexo I da Lei nº 11.631/2009, e os estabelecimentos que requisitarem os serviços elencados no Anexo II.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:17

Roni,

Quem cobra esta taxa é o Estado e não o município. No cálculo será levado em conta o m² do imóvel.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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