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Isenção ICMS

Bruna Cavalcanti

Bruna Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:27

Pessoal,
Bom dia!

Tenho uma dúvida sobre isenção de ICMS.

Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional na área de comércio, ele compra produtos para revendê-los, a questão em si é, ele me perguntou se pode haver algum outro produto parecido com o que ele compra que é Resíduo, cujo NCM é 1522.00.00 para ter isenção de ICMS, por razão dele pagar o valor mais baixo, pois terá consequências no valor bruto da nota. Tem algum produto? pode haver isenção para comércio ou apenas para industrialização?

fico no aguardo
At.,

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:04

Oi Bruna, um bom Dia!!!

Pode ser que te ajude.....

Como vc não diz qual o tipo de resíduo, transcrevo abaixo o Artigo 137 do Anexo I, do RICMS SP, que trata da isenção do OLEO COMESTIVEL USADO, que acredito eu, se encaixa no ncm apresentado como resíduo....

ANEXO I – ISENÇÕES (isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 137 (ÓLEO COMESTÍVEL) - Saída de óleo COMESTÍVEL USADO destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e na produção de biodiesel (B-100) (Convênio ICMS-144/07). (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.666, de 24-01-2008; DOE 25-01-2008; Efeitos a partir de 04-01-2008)


TABELA DE NCM - SH

NCM 1522.00.00 - a classificação ncm de gorduras e ÓLEOS animais ou VEGETAIS; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal - - - dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais é: 1522.00.00

Bruna Cavalcanti

Bruna Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:12

Izaaque, bom dia

Obrigada,

mas minha dúvida ainda sim continua...

no Anexo I, o artigo 137
saída de óleo comestível usado destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e na produção de biodiesel.

mas nossa empresa é comércio e não industria, acredito que não pode haver isenção, correto?

no aguardo

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:41

Bom dia Bruna,

Seu produto é destinado a indústria?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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