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Lançamento recolhimento antecipado ST na declaração Nova Gia

Vanessa Cristina

Vanessa Cristina

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 12:06

Bo tarde, Pessoal!

Alguém poderia me ajudar na questão de como proceder com os lançamentos no livro apuração de ICMS quanto ao valor do pagamento antecipado do ICMS-ST para que conste na Gia ST? No caso a empresa é Lucro Real comércio atacadista, lendo o art. 277 Ricms/SP fiquei um pouco confusa.
E no caso quando vem retido a menor e tenho que fazer a diferença do ICM-ST, este também deverá ter um lançamento no livro apuração ICMS para que conste na nova gia?

Agradeço desde já!

Gilmar de Mattos

Gilmar de Mattos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:21

Olá Vanessa, boa tarde!

Entendo que o pagamento antecipado a título de ICMS-ST decorrente de aquisições interestaduais não necessita de lançamento na apuração do ICMS e na GIA.

Isso porque o recolhimento antecipado é realizado por aquisição e através de guia de recolhimentos especiais no momento da entrada no estabelecimento (no caso de adquirente RPA).

A apuração do ICMS e GIA, como o próprio nome sugere, é destinado a apuração do ICMS a recolher. Considerando que o ICMS-ST antecipação é recolhido na entrada da mercadoria e por aquisição, não há o que se apurar. Diferente do ICMS-ST devido nas saídas dentro do Estado, em que é apurado e recolhido posteriormente.

No link abaixo você contra basicamente tudo sobre ICMS-ST em SP. Note no que se refere a antecipação, a legislação somente prevê a forma de recolhimento, não tratando da escrituração, justamente porque o recolhimento é por operação.

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao.shtm

Espero que ajude.

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