
Gilmar de Mattos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Alguém com débitos de Auto de Infração (AIIM) para ser parcelado no PEP ICMS 2017?
Gostaria de saber se o AIIM está sendo exibido na seleção de débitos a parcelar?
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Gilmar de Mattos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Alguém com débitos de Auto de Infração (AIIM) para ser parcelado no PEP ICMS 2017?
Gostaria de saber se o AIIM está sendo exibido na seleção de débitos a parcelar?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioPrezado Gilmar de Mattos, relativamente ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, aparece para o parcelamento, desde que não inscrito em dívida ativa.
Mayara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
@Raphael Barbosa, entrei na parte do PEP ICMS, informei os dados do nosso cliente e lá não aparece nenhum débito a ser parcelado, porém ele tem Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.
Como faço pra incluir esses valores no PEP?
Desde já agradeço!!!
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioPrezada, este Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM está ou não em divida ativa?
Gilmar de Mattos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)O Decreto 62.709/2017 possibilita parcelar através do PEP débitos "constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive
ajuizados". Desta forma, acredito que a não exibição do débito do AIIM não seja pelo fato de estar inscrito ou não em dívida ativa.
Ontem acessei o portal do PEP e nenhum débito de AIIM era exibido. Já hoje (26/07), apareceu um AIIM, que inclusive foi inscrito ontem (coincidência ou não) em dívida ativa.
Desses poucos dias em que o PEP está vigorando, acredito que o sistema ainda não está 100% sincronizado. Acredito seriamente que o prazo para parcelamento será prorrogado.
Acredito ainda, que a Sefaz correrá e inscreverá em dívida ativa os débitos de AIIM que não se encontrem em discussão no contencioso administrativo tributário, antes de exibi-los no portal do PEP. Isso porque a legislação prevê além das reduções na multa para pagamento a vista (75%) ou parcelado (50%), um segundo desconto no caso de AIIM (§ 1º, do art. 1º, Decreto 62.709/17) caso ainda não esteja inscrito em dívida ativa.
O legislador foi simpático em conceder um desconto a mais nas multas de AIIM que forem pagas ou parceladas no PEP. Contudo, obviamente isso não é interessante para a Sefaz. Logo, ela inscreve o débito antes de exibi-lo no PEP e pronto, faz letra morta a essa parte da lei.
Leia Soares Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia! Estou com o mesmo problema, Dedito não está na dívida ativa
Eu também entrei na parte do PEP do ICMS, informei os dados da empresa e lá não aparece nenhum débito a ser parcelado, porém ele tem Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. Como faço para incluir esses valores no PEP?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioPrezada Leia Soares Gomes, estes débitos que não estão em divida ativa, são oriundos de outros PEP´s?
Leia Soares Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePrezado Raphael Barbosa, não são oriundos de outros PEP
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