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PEP ICMS 2017 - Débitos Auto Infração (AIIM)

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:29

Prezado Gilmar de Mattos, relativamente ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, aparece para o parcelamento, desde que não inscrito em dívida ativa.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:36

Bom dia,

@Raphael Barbosa, entrei na parte do PEP ICMS, informei os dados do nosso cliente e lá não aparece nenhum débito a ser parcelado, porém ele tem Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.

Como faço pra incluir esses valores no PEP?

Desde já agradeço!!!

Gilmar de Mattos

Gilmar de Mattos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 12:21

O Decreto 62.709/2017 possibilita parcelar através do PEP débitos "constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive
ajuizados". Desta forma, acredito que a não exibição do débito do AIIM não seja pelo fato de estar inscrito ou não em dívida ativa.

Ontem acessei o portal do PEP e nenhum débito de AIIM era exibido. Já hoje (26/07), apareceu um AIIM, que inclusive foi inscrito ontem (coincidência ou não) em dívida ativa.

Desses poucos dias em que o PEP está vigorando, acredito que o sistema ainda não está 100% sincronizado. Acredito seriamente que o prazo para parcelamento será prorrogado.

Acredito ainda, que a Sefaz correrá e inscreverá em dívida ativa os débitos de AIIM que não se encontrem em discussão no contencioso administrativo tributário, antes de exibi-los no portal do PEP. Isso porque a legislação prevê além das reduções na multa para pagamento a vista (75%) ou parcelado (50%), um segundo desconto no caso de AIIM (§ 1º, do art. 1º, Decreto 62.709/17) caso ainda não esteja inscrito em dívida ativa.

O legislador foi simpático em conceder um desconto a mais nas multas de AIIM que forem pagas ou parceladas no PEP. Contudo, obviamente isso não é interessante para a Sefaz. Logo, ela inscreve o débito antes de exibi-lo no PEP e pronto, faz letra morta a essa parte da lei.

leia soares gomes

Leia Soares Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:59

Bom dia! Estou com o mesmo problema, Dedito não está na dívida ativa
Eu também entrei na parte do PEP do ICMS, informei os dados da empresa e lá não aparece nenhum débito a ser parcelado, porém ele tem Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. Como faço para incluir esses valores no PEP?

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