Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 4.673

ICMS Antecipação Parcial Sem encerramento de fase X Antecipa

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:05

O recolhimento do ICMS COM encerramento da fase de tributação significa que o sujeito passivo fara o recolhimento total do ICMS, não ensejando mais por parte do adquirente o recolhimento do imposto por ocasião da entrada e respectiva saída, é o caso do ICMS por Substituição Tributária, em que o contribuinte eleito substituto da operação, assim identificado como responsável ao pagamento, retém o ICMS das operações subsequentes em sua totalidade, enquanto que na antecipação parcial, exigida no estado da Bahia nos termos do artigo 12-A da Lei Estadual n.º 7.014/96, constatamos o recolhimento SEM encerramento da tributação, pois tal exigência ocorre quando a mercadoria é destina a comercialização, neste caso, o adquirente de mercadoria, quando promover a saída subsequente estará sujeito a incidência do ICMS não encerrando a fase de tributação.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade