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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 11:14

Adrilaine,

Não precisa apurar o diferencial de alíquotas, pois, serviço de transporte é tributado internamente a 12% (art. 54 RICMS/00).

A carga tributária é equivalente (12% - 12% = 0%)

Mesmo que no conhecimento de transporte não venha
destacado 12%, você não precisa recolher (Decreto nº 52.858, de 02 de abril de 2008).

Att.

Editado por Douglas dos Santos Silva em 12 de agosto de 2009 às 11:36:01

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 11:25

Pessoal,

Tenho uma questão.

Uma empresa paulista comprou mercadorias para revenda de outra empresa fora do estado de São Paulo.
A nota fiscal foi emitida com "DESCONTO CONDICIONAL", ou seja, se pagar antes do vencimento ganhará um desconto de 4%.

A minha pergunta é:

- Quando formos apurar o diferencial de alíquota, devo tomar como BASE DE CÁLCULO o valor total da nota fiscal (sem o desconto) ou a base de cálculo será o valor com o desconto ?

Obs.: nesse caso ela pagou antecipado e ganhou o desconto.

Obrigado,

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