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Ordem de Coleta de Carga

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:41

Cristian Alen, boa tarde.

Para coleta de carga, só é emitido NF se for transporte municipal e o órgão responsável é a prefeitura da cidade onde aconteceu o transporte.

Se for transporte entre Municípios ou Estados, deve-se ser emitido CT-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 16:27

Certo.

Então se a empresa for credenciada e tiver autorização para emissão de CT-e no Estado de origem, o conhecimento deve ser emitido pelo sistema emissor. (gratuito ou pago), com assinatura digital.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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