
Sandro Nunes Chagas
Prata DIVISÃO 2 , TraineeGostaria de saber, em uma operação cuja mercadoria tenha saído de produtor, na condição de substituto tributário de combustíveis, especificamente gás, em que o adquirente da mercadoria ao realizar a posterior venda a indústria consumidora final, não irá destacar o imposto pois estará na condição de contribuinte substituído. Isto posto, considerando que a indústria utilizará o gás como insumo, (em sua caldeira para produção), poderá a mesma tomar crédito na compra deste gás ainda que o imposto não esteja destaco no documento emitido pelo substituído? Se possível utilizar base legal de MG onde me deparei com a referida situação. Obrigado.