Marluce Aparecida de Freitas Rezende
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Pessoal!
Estou com dúvidas em relação ao serviço prestado por uma clínica oftalmológica. A clínica é sediada no município de Nova Lima-MG, porém o médico presta serviços para outras clínicas em outros municípios. No momento da emissão da nota fiscal pela clínica, o tomador do serviço de outro município questionou que o ISS é devido ao município do tomador. Porém de acordo com o artigo 3º da Lei 116, o serviço prestado é devido ao município do prestador (4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.). Alguém com alguma situação parecida? Emitimos a nota com iss retido ao município do tomador, porém não estou segura se está correto.