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Prestação de serviços fora do domicilio do prestador

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 16:55

Boa tarde Pessoal!

Estou com dúvidas em relação ao serviço prestado por uma clínica oftalmológica. A clínica é sediada no município de Nova Lima-MG, porém o médico presta serviços para outras clínicas em outros municípios. No momento da emissão da nota fiscal pela clínica, o tomador do serviço de outro município questionou que o ISS é devido ao município do tomador. Porém de acordo com o artigo 3º da Lei 116, o serviço prestado é devido ao município do prestador (4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.). Alguém com alguma situação parecida? Emitimos a nota com iss retido ao município do tomador, porém não estou segura se está correto.

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 08:28



Bom dia Marluce,

O município do tomador obriga ao Cpom?


CPOM é a sigla para Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.

Alguns municípios criaram este cadastro para combater a sonegação fiscal praticada por algumas empresas que se utilizam de endereços de laranjas.



Att,

Anderson França.

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 08:53

Bom dia Anderson!

Não é obrigado ao Cpom. Eles possuem até um cadastro para Empresas não estabelecidas no Município. Mas minha dúvida, é em saber para qual Município devo recolher o ISS. Pois a Empresa está deixando de recolher para o Município de Nova Lima, onde está sediada e o serviço não se enquadra no artigo 3º da Lei 116.

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