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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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remessa material uso e consumo para uso na prestação de serv

Nayana Bueno Marinho Corrêa

Nayana Bueno Marinho Corrêa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 09:46

Bom dia

Farei o envio de mercadorias de uso e consumo, para prestação de serviços fora do RJ na embarcação do cliente. Posso aplicar a não incidência prevista no art. 47 do RICMS, Já que este não cita ser dentro ou fora do Estado? Essa mercadoria será consumida e não irá retornar

XVIII - operação de fornecimento, pelo estabelecimento prestador dos serviços compreendidos na competência tributária municipal, de mercadoria a ser ou que tenha sido utilizada na prestação de tais serviços, ressalvados os casos de incidência do imposto estadual definidos em lei complementar;

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 20:14

Não pode aplicar a não incidência, pois incide o ICMS, conforme artigo 1º, §2º, LC 116/2003. Assim, está prestando um serviço em bem de terceiros, item 14.01 da lista anexa à LC 116/2003, como tal, existe a determinação do pagamento do ICMS quando utilizar mercadoria nessa prestação de serviço:

"14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)".

Obs. Aqui é justamente a ressalva que consta no inciso XVIII que você colou acima!

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