
Nayana Bueno Marinho Corrêa
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosBom dia
Farei o envio de mercadorias de uso e consumo, para prestação de serviços fora do RJ na embarcação do cliente. Posso aplicar a não incidência prevista no art. 47 do RICMS, Já que este não cita ser dentro ou fora do Estado? Essa mercadoria será consumida e não irá retornar
XVIII - operação de fornecimento, pelo estabelecimento prestador dos serviços compreendidos na competência tributária municipal, de mercadoria a ser ou que tenha sido utilizada na prestação de tais serviços, ressalvados os casos de incidência do imposto estadual definidos em lei complementar;