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Escrituração de nota fiscal com mesmo emitente e destinatári

Airton Borges

Airton Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 09:55

Olá,

Uma construtora emitiu uma remessa de imobilizado pra ela mesma, ou seja, mesmo emitente e mesmo destinatário.
Encontrei nos tópicos aqui no site e vi que isso pode ser feito, mas não encontrei explicando sobre a escrituração.
Essa nota fiscal deve ser escriturada na entrada, na saída ou na entrada e na saída?

Obrigado.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 14:41

Boa tarde Airton,

Qual a finalidade desta remessa?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 17:30

Oi Airton,

Neste caso somente na saída, escriturar a entrada somente quando o ativo retornar ao estabelecimento, lembrando que deverá aprontar uma nota fiscal de entrada. Não esqueça de mensurar em dados adicionais o endereço completo da obra onde está sendo realizada.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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