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Retenção de ISS em industria

MARCOS VINICIUS SILVA ARAUJO

Marcos Vinicius Silva Araujo

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 11:33

Prezados, bom dia! Preciso de uma orientação, Somos optantes pelo Simples Nacional e prestamos serviços de comunicação visual, entretanto a nossa atividade principal é fabricação de letras, segregamos o anexo II (Industria) na guia do Simples e não recolhe ISS, prestamos serviços a uma empresa que é Substituta tributária aqui mesmo no DF, como devo proceder? a empresa poderá reter o ISS mesmo a gente não recolhendo o imposto no Simples Nacional? Desde já agradeço.

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