Marcos Vinicius Silva Araujo
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePrezados, bom dia! Preciso de uma orientação, Somos optantes pelo Simples Nacional e prestamos serviços de comunicação visual, entretanto a nossa atividade principal é fabricação de letras, segregamos o anexo II (Industria) na guia do Simples e não recolhe ISS, prestamos serviços a uma empresa que é Substituta tributária aqui mesmo no DF, como devo proceder? a empresa poderá reter o ISS mesmo a gente não recolhendo o imposto no Simples Nacional? Desde já agradeço.