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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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taxa de incendio

Souza

Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 15:13

Boa tarde,
A sefaz da Bahia esta cobrando uma taxa de incêndio que deve pagar ate o dia 31/07 mais o cliente ja possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) algum sabe se mesmo assim ele tem que pagar esta taxa?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:01

Souza

A taxa de incêndio é uma cobrança realizada pelo Estado para a manutenção do Copo de bombeiros na sua localidade.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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